Justiça
MENSAGEM CONTRA NORDESTINO É PUNIDA EM DOURADOS
Crime de racismo foi cometido após-eleições 2022
Publicação de mensagens ofensivas, denunciada pelo promotor João Linhares Junior, do MP estadua em Dourados, levou o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) a proferir, pela primeira vez no âmbito estadual, uma decisão histórica ao reconhecer o crime de racismo praticado contra nordestinos, configurando preconceito por procedência nacional.
A decisão, sob relatoria do desembargador Fernando Paes de Campos, foi unânime na Terceira Câmara Criminal e manteve integralmente a condenação de primeiro grau de um homem que publicou mensagens ofensivas dirigidas a pessoas naturais da região Nordeste.
Ação penal, movida por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Dourados, em ação ajuizada pelo Promotor de Justiça João Linhares Júnior, com atuação do Procurador de Justiça Francisco Neves Júnior, levou a essa decisão.
PARA ENTENDER O CASO
A situação levada ao Judiciário ocorreu em outubro de 2022, em meio às eleições presidenciais, quando o réu publicou, em perfil nas redes sociais, mensagens ofensivas e discriminatórias contra a população nordestina, incitando o preconceito em razão da origem regional.
Entre as frases, estavam: “O Nordeste merece voltar a carregar água em baldes mesmo” e “Você ainda vai comer muita farinha com água pra não morrer de fome”. O réu associou, de forma negativa, aos nordestinos o resultado da disputa eleitoral que deu vitória ao presidente Lula contra o ex, Jair Bolsonaro.
A 1ª Vara Criminal de Dourados condenou o acusado a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de dez dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.
O TJMS, ao julgar o recurso da defesa, manteve a condenação e reafirmou o enquadramento no artigo 20, §2º, da Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes de racismo, inclusive aqueles cometidos por meio virtual.
No acórdão, a Corte destacou que “a alegação de crítica política não descaracteriza o conteúdo discriminatório das mensagens, sendo a generalização da ofensa a própria essência do ato de preconceito por procedência nacional”.
A decisão também reforçou que a competência para julgamento é da Justiça Estadual, uma vez que as publicações não ultrapassaram as fronteiras do país, afastando caráter transnacional.
O Promotor de Justiça João Linhares Junior, responsável pelo caso, celebrou a decisão do Tribunal de Justiça, destacando a importância em reforçar a igualdade perante a lei e punir atos discriminatórios por procedência nacional, raça, cor, etnia, religião ou orientação sexual.
Segundo ele, a sentença "tem efeito pedagógico e dissuasório, estimulando debates e inibindo novas condutas racistas". Além disso, garante proteção efetiva às vítimas, especialmente pertencentes a minorias vulneráveis, fortalecendo uma sociedade mais justa, livre e solidária.
O Procurador de Justiça Francisco Neves Júnior acrescentou que esta decisão é um marco que demonstra que o preconceito por origem regional não será tolerado. Cada mensagem de ódio tem consequências, e o compromisso do MPMS é assegurar que a justiça seja igual para todos, sem exceção. É um passo concreto na construção de uma sociedade mais respeitosa e inclusiva, diz a nota publicada no site do Ministério Público de Mato Grosso do Sul pela internet.
Com esse julgamento, o MPMS firma um marco histórico, reforçando, junto ao TJMS, o compromisso com a igualdade, a dignidade humana e a tolerância.
