• Segunda, 17 de Agosto de 2026

JUSTIÇA AUTORIZA MULHER INTERROMPER GRAVIDEZ POR MÁ FORMAÇÃO DO FETO EM MATO GROSSO DO SUL

A gestação estava no sétimo mês, quando foi interrompida; os médicos alegaram que o feto não resistiria após o nascimento

FONTE: TOP MíDIA NEWS POR: BRENDA SOUZA CREDITO: GETTY IMAGES


Uma mulher grávida de quase sete meses conseguiu na Justiça autorização para interromper a gestação de um feto sem possibilidade de sobreviver fora do útero, segundo avaliação médica. O caso, que correu em segredo de Justiça, foi acompanhado pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul.

De acordo com os laudos, o feto apresentava grave malformação cerebral e comprometimento vital extremo. A gestante também tinha diagnóstico de diabetes gestacional e a gravidez era de alto risco, o que aumentava os perigos à sua saúde.

O defensor público responsável pelo caso, Cássio Sanches Barbi, explicou que a mulher manifestou de forma consciente o desejo de interromper a gestação, diante do sofrimento físico e psicológico causado pela condição do feto.

O procedimento foi autorizado pelo Poder Judiciário, garantindo proteção à vida da gestante e à sua dignidade. Segundo Barbi, manter a gravidez colocaria a mulher em risco e prolongaria um sofrimento sem perspectivas de sobrevivência para o bebê.

 



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