SED-MS EM CRISE DUPLA
AAPROEMS E SINPROTEMP DENUNCIAM CONTRADIÇÃO ZEDU X CEEJA + COTAS PRETERIDAS NO PSS 2026
FONTE: EITA JORNAL POR: JOSSELES JOSé DA SILVA CREDITO: DIVULGAçãO
A AAPROEMS (Associação de Administrativos e Professores) e o SINPROTEMP-MS (Sindicato dos Professores Temporários), liderados por seus presidentes Prof. Leonardo Pescinelli Martins (Prof. Leo) e Prof. Fábio Oliveira Rodrigues (Prof. Fábio) protocolaram ações simultâneas junto ao MPMS contra a SED-MS por duas irregularidades, na visão dos denunciantes, graves no PSS 2026:
A primeira trata de contradição normativa entre exceção autorizada ao CEI-ZEDU e negativa aos CEEJA’s e a preterição sistemática de cotas (PCD, negros, indígenas), com aprovados chamados só após o 55º lugar. As entidades cobram retificação urgente, citando precedentes judiciais do TJMS.
CASO 1: ZEDU X CEEJA – LIDERANÇA DA AAPROEMS DESMONTA “EXCEPCIONALIDADE ZERO”
O Prof. Leonardo Pescinelli Martins (AAPROEMS) protocolou tréplica fulminante após a Resolução SED nº 4.508/2026 (22/01, DO nº 12.056) autorizar dispensa de PSS ao CEI-ZEDU (escola REE Campo Grande):
“Para o Projeto Assistência Educação Infantil no CEI-ZEDU […], fica dispensada a ordem de classificação do Banco Reservapor especificidades da Educação Infantil.” (Art. 23 §3º).
O Decreto 16.725/2026 reforça carga especial 40h para ZEDU.
CONTRASTE:
A SUGESP negou (28/01) mesma dispensa aos CEEJA’s (EJA prisional), alegando “zero excepcionalidade fora os projetos que ocorrem na sede da SED”.
Para o Professor Léo: ”Se ZEDU (REE regional, educação infantil) tem exceção, por que EJA prisional, com segurança pública, não tem? Afinal a Res. 4.276/2024 Art. 19 já libera.”
CASO 2: COTAS PRETERIDAS – SINPROTEMP – DENUNCIA – “3ª IRREGULARIDADE CONSECUTIVA”
O Prof. Fábio Oliveira Rodrigues (SINPROTEMP-MS), junto de Léo (AAPROEMS), acostaram denúncia ao MPMS por violação de cotas no PSS SAD-SED-FDT 2025. Cotistas bem classificados (TOP 10) só são chamados após 55 vagas ampla concorrência:
Segundo o Prof. Fábio: ” Esta já é a 3ª denúncia consecutiva na história dos Processos Seletivos Simplificados. Parece que a SED ignora as decisões do STF e STJ no que versa o conceito da alternância cumulativa, também jurisprudência pacificada pelo TJMS que em 2019 que anulou edital similar.”
