Trânsito
DOURADOS REGULAMENTA USO DE BICICLETAS ELÉTRICAS E AUTOPROPELIDOS; CONFIRA AS REGRAS
Município publica decreto que define equipamentos obrigatórios, limites de velocidade e proibições para veículos de mobilidade individual
POR: REDAçãO PRONTO FALEI CREDITO: REPRODUçãO
A Prefeitura de Dourados publicou, em edição suplementar do Diário Oficial nesta terça-feira (5), o Decreto nº 653, que estabelece as normas para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (como patinetes e skates elétricos) no município.
A nova regulamentação busca alinhar a legislação local ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e à Resolução nº 996 do Contran, garantindo mais segurança para condutores e pedestres.
O QUE É OBRIGATÓRIO?
O decreto detalha as exigências técnicas para cada tipo de veículo. Confira os itens indispensáveis:
- EQUIPAMENTOS AUTOPROPELIDOS: Devem possuir limitador ou indicador de velocidade, campainha (sinal sonoro) e sistema de iluminação frontal, traseira e lateral.
- BICICLETAS ELÉTRICAS: Além do limitador de velocidade, campainha e iluminação, as bikes devem ter sistema de assistência por pedal e espelho retrovisor obrigatoriamente do lado esquerdo.
ATENÇÃO AO CAPACETE: O uso do acessório é obrigatório para condutores de ciclomotores. Para quem utiliza bicicletas elétricas e autopropelidos, a utilização é fortemente recomendada pelas autoridades.
REGRAS DE CIRCULAÇÃO E VELOCIDADE
A circulação desses veículos deve priorizar ciclovias e ciclofaixas. Na falta delas, o condutor deve utilizar o bordo direito da via, sempre respeitando a sinalização de trânsito vigente.
- LIMITE DE VELOCIDADE: Equipamentos autopropelidos podem atingir, no máximo, 32 km/h. O decreto reforça a necessidade de reduzir a velocidade em áreas com grande fluxo de pedestres.
- CALÇADAS: A circulação em calçadas é proibida, exceto em locais onde houver autorização expressa e sinalização específica da prefeitura.
- RODOVIAS: Fica terminantemente proibida a circulação desses veículos em rodovias.
AUTONOMIA MUNICIPAL
O texto do decreto também concede ao órgão executivo municipal de trânsito a prerrogativa de criar "zonas de velocidade reduzida" em áreas críticas, como proximidades de escolas e hospitais. A prefeitura poderá, ainda, restringir a circulação em áreas específicas e disciplinar o estacionamento desses equipamentos em vias públicas.
A medida visa organizar o crescente modal de transporte elétrico na cidade, oferecendo um respaldo jurídico claro sobre os direitos e deveres dos usuários.
