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SEM ANESTESIA, HU DE DOURADOS IMPÕE PARTO NA DOR E FERE DIREITO DA MULHER
Hospital admite falta de anestesiologista, não tem protocolo para o serviço e não registra pedidos de pacientes; caso é investigado pelo MP
FONTE: O SUL-MATO-GROSSENSE POR: JOãO PAULO FERREIRA CREDITO: REPRODUçãO
O Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados (HU-UFGD) admitiu, em resposta oficial a um pedido feito pela Lei de Acesso à Informação, que não oferta de forma regular o serviço de analgesia no parto normal desde 2021, mesmo após a entrada em vigor da Lei Estadual nº 5.741/2021, que garante esse direito às gestantes e parturientes em Mato Grosso do Sul. O caso é apurado pelo Ministério Público Estadual em Dourados, por meio da Notícia de Fato nº 01.2026.00004965-9.
A resposta do hospital foi emitida em 25 de março de 2026, dentro do NUP 23658.007902/2026-95, após questionamento sobre o cumprimento da legislação entre 2021 e 2026. No documento, o HU-UFGD informou que o serviço de analgesia para parto normal “não vem sendo ofertado de forma regular” na instituição devido à insuficiência de profissionais especializados, especialmente médicos anestesiologistas.
Segundo o próprio hospital, atualmente há apenas um médico anestesiologista vinculado ao Centro Cirúrgico Obstétrico. Esse profissional atende procedimentos programados, urgências e emergências. A unidade informou ainda que realiza, em média, cerca de 150 partos cesáreos por mês, além de aproximadamente 30 procedimentos gerais, como curetagem, aspiração manual intrauterina e laqueadura tubária pós-parto.
A demanda, conforme a resposta oficial, compromete a disponibilidade do profissional para realizar analgesia no parto normal de forma contínua. Na prática, o documento aponta que a falta de estrutura impede a oferta regular de um direito previsto em lei desde outubro de 2021.
Além da falta de profissionais, o HU-UFGD informou que não possui dados consolidados sobre quantas gestantes solicitaram analgesia no parto normal entre 2021 e 2026. O hospital explicou que os registros assistenciais são feitos no sistema AGHUx, mas que não existe campo estruturado para identificar ou quantificar, de forma sistematizada, os pedidos feitos pelas parturientes.
A ausência desse controle também impede saber quantas solicitações foram negadas e quais foram as justificativas técnicas apresentadas em cada caso. O hospital afirmou que, diante da inexistência de registro sistematizado e da não oferta regular do serviço, não há dados consolidados sobre eventuais indeferimentos.
O documento também revela que o HU-UFGD não possui protocolo institucional formalmente instituído e amplamente divulgado para regulamentar as etapas de concretização do direito à analgesia no parto normal. A unidade informou ainda que não há mecanismo estruturado para extrair dados sobre quantas gestantes foram formalmente cientificadas a respeito desse direito.
Sobre o registro das orientações prestadas às usuárias, a resposta aponta que não existe padronização institucional específica, como campo obrigatório no prontuário eletrônico, termo de consentimento específico ou protocolo de admissão. Quando há orientação durante o atendimento, ela pode ser registrada de forma descritiva nas evoluções clínicas, caso a equipe assistencial considere pertinente.
A denúncia foi levada à Ouvidoria do Ministério Público de Mato Grosso do Sul e encaminhada à 10ª Promotoria de Justiça de Dourados. No despacho que instaurou a Notícia de Fato, o MPMS registrou que a resposta oficial do hospital confirma a não oferta regular do serviço, a inexistência de protocolo institucional e a ausência de mecanismo estruturado para cientificar gestantes sobre seus direitos.
O Ministério Público apontou que a situação evidencia, em tese, omissão estatal na prestação de serviço de saúde essencial e pode caracterizar potencial violação aos direitos reprodutivos e à autonomia da mulher. O despacho também registra que a negativa de alívio da dor, quando não justificada por contraindicação médica específica, mas por deficiências estruturais e de gestão, pode atentar contra a integridade física e moral da parturiente.
Em 6 de maio de 2026, o MPMS enviou ofício ao Hospital Universitário de Dourados solicitando esclarecimentos sobre as providências adotadas ou em andamento para adequação à Lei Estadual nº 5.741/2021. O órgão pediu ainda cronograma para elaboração e divulgação de protocolo institucional, informações sobre registro estruturado no prontuário eletrônico e dados sobre o quadro atual de anestesiologistas.
A Secretaria Municipal de Saúde de Dourados também foi oficiada pelo Ministério Público. O órgão pediu informações sobre a fiscalização e o acompanhamento do cumprimento da lei pelas maternidades integrantes da rede pública no município.
Consultado pela reportagem, o Ministério Público informou que ainda aguarda as respostas do hospital e da Secretaria Municipal de Saúde. O prazo para manifestação dos requeridos vai até 21 de maio. Caso não haja resposta dentro do prazo, os expedientes devem ser reiterados. Após a chegada das informações, o procedimento volta para análise do promotor responsável.
A Prefeitura de Dourados informou que não possui maternidade municipal e que todos os partos da rede pública são realizados pelo Hospital da Mulher e da Criança, vinculado ao HU-UFGD. A administração municipal afirmou ainda que os questionamentos devem ser encaminhados à direção da unidade, administrada pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).
O HU-UFGD foi procurado pela reportagem. Por mensagem, a assessoria informou que recebeu a solicitação e que precisaria de mais tempo para responder adequadamente. Até a publicação, o hospital não havia enviado posicionamento oficial. O espaço permanece aberto para manifestação.
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