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MS PROÍBE CÂMERAS EM SALAS DE AULA E ESTABELECE REGRAS PARA USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
Entre as mudanças, as escolas terão prazo de 180 dias para adaptar contratos, regimentos internos, sistemas e formulários de matrícula às novas exigências
FONTE: G1/MS POR: REDAçãO CREDITO: DIVULGAçãO
O Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul publicou uma nova deliberação que cria regras para proteger os dados pessoais de estudantes e reforçar a segurança digital nas escolas públicas e privadas do estado. A medida foi publicada no Diário Oficial e estabelece normas sobre privacidade, uso de plataformas digitais, inteligência artificial, biometria e videomonitoramento no ambiente escolar.
A nova regulamentação segue a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e tem como foco principal a proteção de crianças, adolescentes e jovens dentro e fora do ambiente digital.
Entre as mudanças, as escolas terão prazo de 180 dias para adaptar contratos, regimentos internos, sistemas e formulários de matrícula às novas exigências.
O QUE MUDA NAS ESCOLAS
A deliberação determina que os dados dos alunos só poderão ser usados para finalidades ligadas à educação, segurança e proteção dos estudantes. Fica proibido, por exemplo, o uso dessas informações para publicidade, marketing ou venda de dados.
AS INSTITUIÇÕES TAMBÉM DEVERÃO INFORMAR DE FORMA CLARA:
quais dados são coletados;
para que serão usados;
por quanto tempo ficarão armazenados;
com quem serão compartilhados.
Segundo o texto, dados considerados sensíveis, como informações sobre saúde, deficiência, religião ou biometria, terão proteção reforçada.
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E APLICATIVOS
As escolas também precisarão avaliar com mais rigor plataformas digitais, aplicativos, sistemas de ensino e ferramentas com inteligência artificial antes de adotá-los.
A Norma Exige Análise Sobre:
segurança das informações;
compartilhamento de dados;
uso de reconhecimento de comportamento;
possibilidade de decisões automatizadas.
O texto proíbe que sistemas usem informações dos estudantes para fins comerciais ou publicidade direcionada.
Além disso, decisões importantes sobre a vida escolar dos alunos não poderão ser tomadas apenas por inteligência artificial, sem supervisão humana.
CÂMERAS E RECONHECIMENTO FACIAL
O Conselho também regulamentou o uso de câmeras nas escolas. Será permitido instalar videomonitoramento em:
portarias;
corredores;
áreas externas;
pátios;
locais considerados estratégicos para segurança.
POR OUTRO LADO, É PROIBIDA A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS EM:
salas de aula;
banheiros;
vestiários;
salas de professores;
ambientes reservados.
A deliberação também limita o uso de reconhecimento facial e biometria. Essas tecnologias só poderão ser utilizadas em casos excepcionais, quando houver justificativa formal e não existir alternativa menos invasiva.
CELULARES E EDUCAÇÃO DIGITAL
O documento reforça ainda as regras nacionais sobre o uso de celulares e aparelhos eletrônicos nas escolas.
MESMO COM RESTRIÇÕES AO USO DOS DISPOSITIVOS, AS INSTITUIÇÕES DEVERÃO PROMOVER EDUCAÇÃO DIGITAL E ENSINAR OS ESTUDANTES SOBRE:
segurança na internet;
privacidade;
fake news;
cidadania digital;
riscos das redes sociais.
AS ESCOLAS TAMBÉM DEVERÃO CRIAR AÇÕES DE PREVENÇÃO CONTRA:
cyberbullying;
exposição indevida de imagens;
golpes e exploração online;
excesso de tempo em telas;
acesso a conteúdos inadequados.
Proteção dos estudantes
A deliberação esclarece que a proteção de dados não impede que escolas compartilhem informações com autoridades em casos de violência, abuso, ameaças ou situações de risco envolvendo estudantes.
Nesses casos, o compartilhamento deverá ser limitado ao necessário e voltado à proteção da criança ou adolescente.
A norma entra em vigor após homologação da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul.
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