Política
AS INCERTEZAS E A SUBJETIVIDADE DA PRÉ-CAMPANHA ELEITORAL
FONTE: DOURADOS NEWS POR: NOEMIR FELIPETTO* CREDITO: DIVULGAçãO
O tempo de campanha eleitoral, desde as eleições de 2016 é de 45 dias. Antes eram 90. Mas estes 50% a menos introduziu o que chamamos de pré-campanha. Mesmo com algumas regras, falta um controle mais efetivo sobre o que pode e o que não pode no período que antecede a propaganda eleitoral. Basicamente a lei fala em não pedir votos e não dizer que é candidato. Em alguns casos existe punição para o chamado pedido indireto de votos, dependendo do caso concreto e para por aí.
Muitos perguntam: quando começa uma pré-campanha? Sem dúvida difícil de responder. A pré-campanha não tem uma data de início, só se sabe que termina no dia 15 de agosto. Outro fato: não há previsão de controle dos gastos, visto que a legislação só fala em valores moderados, mas o que é moderado? O critério é subjetivo.
Além de não existir um marco temporal sobre o início da pré-campanha, seria necessário, em com urgência, regulamentar tais gastos feitos antes da propaganda, pois sem regras claras, uma pré-campanha se transforma nua verdadeira “caixa preta”. A única definição é que podem ser feitos aquisições e serviços na pré-campanha, idênticos quando em época da campanha eleitoral. O que pode lá, pode cá.
Recentemente a maior cidade brasileira, São Paulo, foi alvo de uma reportagem da rede de TV CNN que questionou quem paga as despesas dos pré-candidatos a prefeito Guilherme Boulos (PSOL) e Ricardo Nunes (MDB), que lideram as pesquisas de intenção de votos. A assessoria de Boulos disse que “as despesas da pré-campanha são cobertas pelo partido, inclusive com recursos angariados em jantares de arrecadação” e que a prestação de contas será feita no prazo exigido pela Justiça Eleitoral. Já a assessoria de Nunes disse que “o partido tem uma pequena estrutura de pré-campanha à reeleição, voltada, unicamente, para postagem em redes sociais, assessoria de imprensa e jurídica” e também informou que todos os gastos realizados pelo partido neste sentido serão, oportunamente, informados à Justiça Eleitoral.
O caso dos dois pré-candidatos reflete o que acontece na maioria das cidades brasileiras, ou seja, tais informações serão levadas a Justiça só em 2025, caso pago pelos partidos essas despesas. Já os gastos feitos por candidatos ou apoiadores não se sabe como será aferido.
Tudo bem que o legislador quis dar maior liberdade para os pré-candidatos antes do pleito, diminuindo o tempo de campanha, da propaganda em si, mas pelo visto como o brasileiro é criativo, a pré-campanha virou, de fato, uma campanha eleitoral com tempo bem maior que os 90 dias anteriores. Aliás, vejo que a pré-campanha de fato, começa no dia seguinte da eleição anterior, porque queiramos ou não, neste país respira-se política, principalmente pelo antagonismo de ideias opiniões que se transformou o Brasil nos últimos anos. Como diz o ditado: salve-se quem puder.
