Policial
DISCUSSÃO POR PENSÃO DE FILHA NÃO REGISTRADA RESULTOU EM ATENTADO QUE MATOU GAROTA DE PROGRAMA
FONTE: DOURADOS NEWS POR: JESSICA BEATRIZ, COM INFORMAçõES PCMS CRéDITO: DIVULGAçãO/PCMS
Na tarde desta segunda-feira (24), a Polícia Civil emitiu uma nota sobre o assassinato de Jennifer Gimemes Morgenrotti (22), ocorrido no domingo (23), em São Gabriel do Oeste. Uma discussão por pensão teria motivado o crime praticado por um homem, de 61 anos, que não teve a identidade revelada.
Conforme informado anteriormente, a Polícia Civil, por intermédio da Delegacia de São Gabriel do Oeste, durante a madrugada desta segunda-feira (24), prendeu o homem em flagrante, acusado de matar a jovem de 22 anos e tentar matar outra mulher, de 27 anos.
Segundo apurado, a Polícia Civil tomou conhecimento dos fatos por volta das 17h do domingo, sendo que as informações iniciais davam conta de que na área rural de São Gabriel do Oeste, duas mulheres teriam sido alvejadas por disparos de arma de fogo.
Jennifer levou um tiro na nuca e morreu na hora, já a outra jovem se fingiu de morta e conseguiu fugir em seguida. Ela foi socorrida por fazendeiros da localidade e encaminhada com vaga zero para Campo Grande, devido à gravidade do caso.
Diante disso, as Delegacias de Polícia Civil de Rio Verde e São Gabriel do Oeste, além da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Perícia foram até o local e constataram veracidade das informações.
Foram feitas diversas buscas em possíveis endereços em que o autor poderia estar, tanto por equipes da Polícia Civil quanto da Polícia Militar, e, por volta de 1h da madrugada, uma equipe coordenada pelo Delegado Edson Caetano localizou e prendeu o autor em uma chácara, ainda em São Gabriel do Oeste.
O homem recebeu voz de prisão e foi conduzido para a delegacia, onde foi autuado por: destruição, subtração ou ocultação de cadáver; feminicídio; feminicídio tentado, violência doméstica e familiar na forma tentada e fraude processual, se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
Embora o idoso tenha ficado em silêncio, uma testemunha, não identificada, contou que o autor tem uma filha de menos de dois anos de idade com a vítima sobrevivente, mas que não está registrada no nome dele. Eles se relacionavam sempre com retribuição de valores pecuniários.
Ainda segundo a testemunha, as duas jovens seriam garotas de programa e estariam no local para se relacionar com o autor, mediante pagamento. No entanto, o indivíduo e a vítima sobrevivente, de 27 anos, teriam discutido por conta da pensão da filha, quando ele atirou em ambas.
IDOSO ACUSADO DE ASSASSINAR GAROTA DE PROGRAMA COLOCOU CORPO DA VÍTIMA EM CARRIOLA E JOGOU NA MATA
Investigações apontam que logo após assassinar Jennifer Gimenes Morgenrotti, 22, no domingo (23), o autor do crime, de 61 anos, teria pegado uma carriola, colocado o corpo da vítima e levado para uma mata.
De acordo com informações policiais, a jovem foi encontrada ocultada na mata, em decúbito dorsal, ensanguentada e com lesão aparente no seio direito.
A outra vítima, que se fingiu de morta, conseguiu correr e pediu ajuda em propriedades vizinhas. Ela foi socorrida, encaminhada ao hospital local e, posteriormente, transferida para a Capital, com hematoma extenso na coxa direita, sinais de esganadura no pescoço, escoriações nos membros superiores e corte contuso na mão direita.
A arma de fogo utilizada no crime, uma espingarda de calibre .22, foi localizada dentro do guarda-roupas do autor, com munições e luneta, sendo devidamente apreendida.
Os pertences das vítimas foram dispensados em meio a um entulho, atrás da casa do autor. Além disso, para atrapalhar as investigações, ele tentou alterar a cena do crime e desligou o circuito de câmeras de monitoramento do local por um período
No momento da prisão, os celulares das vítimas estavam com o autor, em uma bolsa, e foram apreendidos. Ele recebeu voz de prisão e foi conduzido para a delegacia, onde foi autuado por: destruição, subtração ou ocultação de cadáver; feminicídio; feminicídio tentado, violência doméstica e familiar na forma tentada e fraude processual, se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal, ainda que não iniciado, as penas aplicam-se em dobro.
