• Terça, 11 de Agosto de 2026

LEI QUE CRIA O CORREDOR GASTRONÔMICO É SANCIONADA EM DOURADOS

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A Lei 5.260 que cria o Corredor Gastronômico na Avenida Weimar Gonçalves Torres, no trecho entre as ruas Firmino Vieira de Matos e Eulália Pires, que já tinha sido aprovada pela Câmara de Dourados, foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município no dia 27 de agosto.

O Poder Executivo poderá incentivar a promoção e ordenamento do local, mediante apoio das Secretarias e órgãos envolvidos e preservar o livre trânsito de veículos e transeuntes, a segurança local, a harmonia estética, a sinalização indicativa dos estabelecimentos participantes, a repressão ao comércio ambulante irregular e incentivar apresentações musicais, poéticas e artísticas.

O Corredor receberá ainda festivais e encontros gastronômicos e culturais, de acordo com a proposta que já vinha sendo debatida em Dourados no meio político e empresarial há algum tempo. Pelo texto, ainda, a Prefeitura poderá firmar convênios para a obtenção de recursos, e estimular e fomentar as atividades a serem desenvolvidas no local.

A proposta de transformar a área em um polo de especialidades gastronômicas tem o apoio do Sindicom (Sindicato do Comércio Atacadista e Varejista) e da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) de Dourados

Em Campo Grande, ação semelhante ‘fechou’ a rua 14 de Julho, entre as ruas Maracaju e Antônio Maria Coelho, no fim de semana. A proposta foi anunciada pela prefeitura como um teste para impulsionar o comércio e a vida noturna na via central da Capital.

LEIA A ÍNTEGRA DA LEI:

LEI Nº 5.260, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.

"Cria o 1º Corredor Gastronômico na Avenida Weimar Gonçalves Torres, no Município de Dourados, e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal de Dourados aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Cria o 1º Corredor Gastronômico na Avenida Weimar Gonçalves Torres, no Município de Dourados.

Parágrafo único. A delimitação do Corredor compreenderá o trecho da Avenida Weimar Gonçalves Torres, entre as Ruas Firmino Vieira de Matos e Eulália Pires.

Art. 2º O Poder Executivo poderá incentivar a promoção e ordenamento do local, mediante apoio das Secretarias e órgãos envolvidos, visando preservar:

I - o livre trânsito de veículos e transeuntes;

II - a segurança local;

III - a harmonia estética;

IV - a sinalização indicativa dos estabelecimentos participantes;

V - a repressão ao comércio ambulante irregular;

VI - apresentações musicais, poéticas e artísticas;

VII - festivais e encontros gastronômicos e culturais.

Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios para a obtenção de recursos para estimular e fomentar as atividades a serem desenvolvidas no Corredor Gastronômico.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, por execução direta ou nos termos dos convênios de cooperação celebrados com essa finalidade.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Dourados (MS), 23 de agosto de 2024.

Projeto de Lei nº 120/2024





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