• Segunda, 31 de Agosto de 2026

QUEM DER CARONA NO DIA DAS ELEIÇÕES PODE SER PRESO

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Fonte: DouranewsPor: RedaçãoCredito: Reprodução

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o transporte de qualquer pessoa no dia da votação e no posterior, seja em esfera municipal, estadual ou federal, é ilegal. O Tribunal alerta que somente a Justiça Eleitoral pode transportar eleitores até os locais de votação.

“O transporte de eleitores e eleitoras por partidos, candidatos ou coligações na véspera, no dia da eleição e no dia posterior, com a finalidade de aliciar e corromper o livre exercício do voto, é crime eleitoral”, estabelece a legislação.

A pena para quem realizar o transporte irregular de eleitores nesses dias varia de quatro a seis anos de prisão, além de multa, cujo valor será estipulado pelo juiz ou juíza eleitoral.

OS TRANSPORTES PERMITIDOS EM DIA DE ELEIÇÃO SÃO:

Ônibus de linhas regulares ou não fretados;
Veículos de uso individual de seus proprietários para o exercício do próprio voto e de membros da sua família.
Veículos a serviço da Justiça Eleitoral;
Serviço de transporte público ou privado
Os serviços oferecidos por táxis e aplicativos de transporte estão permitidos, desde que pagos pelos próprios usuários, e não por partidos, coligações ou candidatos.

Todos os veículos cadastrados no cartório eleitoral para oferecer transporte gratuito de eleitores deverão exibir um cartaz ou placa identificando-os como “a serviço da Justiça Eleitoral”.

Para que o crime seja caracterizado, é necessário que haja dolo, ou seja, que o transporte tenha o objetivo de aliciar os eleitores e eleitoras em favor de determinado candidato.

DENÚNCIAS DE IRREGULARIDADES
A pessoa que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deverá comunicá-la, verbalmente ou por escrito, à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral ou à autoridade judiciária da zona eleitoral onde aquela se verificou.

RESOLUÇÕES
Além do Código Eleitoral, instituído pela Lei nº 4.737/1965, há outros dispositivos que regulamentam essa questão, como a Lei nº 6.091/1974, que dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte em dias de eleição.

Outra é a Resolução nº 23.669/2021 do TSE, que trata dos atos gerais do processo eleitoral para as eleições de 2022.

De acordo com o artigo 11 da Lei nº 6.091/1974, o transporte irregular de eleitores é proibido tanto dentro do município (da zona rural para a área urbana) quanto entre municípios diferentes.





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