• Domingo, 30 de Agosto de 2026

COM DENÚNCIAS DE EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTIL, PONTO DE VENDA DE DROGAS É FECHADO

FONTE: DOURADOS NEWS POR: REDAçãOCREDITO: POLICIA CIVIL


Fonte: Dourados NewsPor: RedaçãoCredito: Policia Civil

No dia 7 de novembro, a Delegacia Especializada de Repressão ao Narcotráfico – Denar recebeu informação de que em determinado endereço do Bairro Moreninha III, em Campo Grande, funcionava ponto de venda de drogas onde adolescentes também eram exploradas sexualmente.

Na tarde desta segunda-feira (18), investigadores da especializada procederam à abordagem de E.C.R. (40 anos), surpreendido de posse de uma porção de pasta-base de cocaína, que ele confessou ter acabado de adquirir no endereço suspeito, onde de fato funcionava um ponto de venda de drogas.

Diante do flagrante, os policiais retornaram ao endereço, onde deram início às abordagens.

Inicialmente, os policiais perceberam a presença de quatro mulheres na varanda, sendo três adolescentes identificadas (duas de 14 e uma de 13 anos), além de B.V.M.A. (20), e um adolescente de 16 anos, surpreendido de posse de três porções de pasta-base de cocaína, que estavam escondidas no cós da calça, e da quantia de R$258,00 em dinheiro.

O casal E.R.I. (45) e R.O.J. (44) também se encontravam no endereço, ambos residentes, tendo sido identificados como os responsáveis pelo local.

R.O.J. se encontrava nos fundos do imóvel, próximo a uma balança de precisão com resquícios de drogas, oculto por um lençol estendido no varal, o que levou os policiais a crer que ele estava fracionando a droga, podendo tê-la dispensado ao perceber a ação.

Em um dos quartos do imóvel, os policiais encontraram um prato com resquício de drogas, bem como diversas porções de pasta-base de cocaína prontas para serem comercializadas, em cima de um armário. Dentro deste armário, foi localizado um pote com porções de cocaína prontas para serem comercializadas.

Em outro quarto, identificado como pertencente ao casal, foi localizada a bolsa de E.R.I. (45), que continha um pedaço de tablete de maconha e anotações relacionadas ao tráfico de drogas.

Entrevistada, a jovem de 20amos confirmou que o local funciona como ponto de venda de drogas e confessou prostituir-se, embora alegando que o fazia em outro local.

Em atenção ao sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, estabelecido pela Lei 13.431/17, os policiais foram orientados a não entrevistar as adolescentes surpreendidas no local.

O jovem de 16 anos confirmou vender a porção de pasta-base de cocaína pelo valor de R$ 10.

R.O.J. negou ser morador e disse ter ido ao local apenas para almoçar, mas não soube explicar o motivo pelo qual a balança de precisão se encontrava consigo.

O adolescente foi conduzido à Depac-Cepol, pela prática de ato infracional análogo, em tese, ao crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, onde foi ouvido e liberado.

Ato contínuo, os suspeitos maiores foram conduzidos à Denar, juntamente com os objetos arrecadados, onde foram autuados em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Diligências complementares deverão apurar os fatos relacionados à exploração sexual de adolescentes no local da abordagem.





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