Policial
DETRAN-MS ALERTA SOBRE GOLPES VIA SMS RELACIONADOS À SUSPENSÃO DA CNH
FONTE: DOURADOS AGORA- POR: REDAçãO CREDITO-: DIVULGAçãO
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) emitiu um alerta nesta quarta-feira (15) sobre golpes praticados por meio de mensagens de texto (SMS) envolvendo notificações falsas sobre a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
DESDE DEZEMBRO DE 2024, OS GOLPISTAS TÊM ATUADO DA SEGUINTE FORMA:
1 - Envio de SMS falso: O condutor recebe uma mensagem informando que há um processo de suspensão da CNH em andamento.
2 - Link falso: Ao clicar no link, a vítima é direcionada a uma página que imita o portal oficial GOV.BR.
3 - Captura de dados: Na página, são solicitados dados pessoais para consulta.
4 - Boleto falso: A vítima é informada sobre supostas infrações e valores a serem pagos. Ao optar por "regularizar" a situação, um boleto falso é gerado.
ORIENTAÇÃO DO DETRAN-MS
O Detran-MS reforça que não solicita dados nem pagamentos por SMS ou e-mail. Todos os contatos oficiais são realizados por meio de:
1 - Editais no Diário Oficial do Estado;
2 - Correspondência via Correios;
3 - Notificações no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) para usuários do aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
“O Detran-MS comunica apenas por canais oficiais. É essencial desconfiar de mensagens pedindo informações sensíveis ou pagamentos por links não verificados”, explicou o Diretor de Habilitação, Luiz Fernando Ferreira.
CANAIS DE ATENDIMENTO
Em caso de dúvidas, o Detran-MS disponibiliza os seguintes canais oficiais:
1 - Portal de Serviços Meu Detran: www.meudetran.ms.gov.br
2 - Aplicativo Detran MS
3 - Central de Informações:154 (Capital)(67) 3368-0500 (Interior)
4 - 154 (Capital)
5 - (67) 3368-0500 (Interior)
6 - Atendimento presencial em uma das 94 agências do Detran-MS espalhadas pelo estado.
O Detran-MS pede atenção redobrada aos condutores para evitar cair nesse tipo de golpe, que já teve registros iniciais no município de Nova Andradina.
Leia mais
Primeira página
Justiça Eleitoral
