• Terça, 25 de Agosto de 2026

CONDOMÍNIOS SERÃO OBRIGADOS A DENUNCIAR CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM DOURADOS

FONTE: DOURADOS NEWS POR: CHARLES APARECIDO CREDITO: ARQUIVO


Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município de Dourados, nesta sexta-feira (11/4), a Lei nº 018/2025, que obriga condomínios residenciais e comerciais a comunicarem imediatamente às autoridades casos ou indícios de violência doméstica e familiar.

A nova legislação se aplica a situações envolvendo mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.

Conforme o texto assinado pelo prefeito Marçal Filho, a notificação deve ser feita pelos síndicos ou administradores legais dos empreendimentos à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher ou a outro órgão de segurança pública competente.

A lei, de autoria do vereador Laudir Munaretto (MDB), estabelece que, nos casos em que a violência estiver em andamento, a comunicação deve ser feita de forma imediata por telefone ou aplicativo oficial.

Já nos demais casos, a denúncia precisa ser formalizada por escrito, em até 24 horas após o conhecimento do fato, com informações que auxiliem na identificação da vítima e do possível agressor.

Além disso, os condomínios deverão instalar cartazes ou placas em locais de fácil visualização, incentivando os moradores a denunciarem episódios de violência ao síndico ou administrador.

Em caso de descumprimento, os empreendimentos estão sujeitos a penalidades administrativas.

A primeira infração gera advertência, enquanto a reincidência poderá acarretar multa de 25 a 50 UFERMS, o que atualmente corresponde a aproximadamente R$ 1.200 a R$ 2.400, dependendo da gravidade da situação.

O valor arrecadado poderá ser destinado a fundos e programas de proteção aos direitos das vítimas.

A lei entrará em vigor 60 dias após a data de hoje (11), período em que o Poder Executivo deverá regulamentar os detalhes necessários para sua aplicação.

 



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