• Domingo, 23 de Agosto de 2026

CHAPA DE VEREADORES EM CIDADE DE MS É CASSADA PELA JUSTIÇA

FONTE: DOURADOS NEWS POR: REDAçãO, COM MINISTéRIO PúBLICO CREDITO: DIVULGAçãO



A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul resultou na cassação da chapa de Vereadores do partido União Brasil e na declaração de nulidade dos votos atribuídos ao partido nas eleições proporcionais de Bandeirantes.

A Justiça Eleitoral reconheceu fraude à cota de gênero e a medida atinge diretamente o parlamentar eleito Valdir Perez.

O Promotor de Justiça Gustavo Henrique Bertocco de Souza, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Bandeirantes, destaca, na ação, que a fraude consistiu no lançamento de candidatura fictícia de uma candidata registrada apenas para cumprir formalmente a exigência legal de 30% de candidaturas femininas, sem a efetiva intenção de concorrer.

Vale ressaltar que o MPMS não aponta a candidata como fictícia apenas pela votação inexpressiva — de seis votos —, mas por um conjunto de condutas, como a ausência de campanha, o não comparecimento para votar, além da falta de arrecadação de recursos, de movimentação financeira ou de qualquer divulgação da candidatura.

A sentença, proferida pela 34ª Zona Eleitoral, determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido União Brasil, dos diplomas de todos os candidatos a ele vinculados e declarou a nulidade dos votos atribuídos ao partido nas eleições proporcionais. A decisão também decretou a inelegibilidade, por oito anos, da candidata envolvida.

De acordo com a decisão, "ficou evidente que a candidata foi utilizada como instrumento para que o partido aparentasse cumprir a legislação eleitoral, burlando a política afirmativa de incentivo à participação feminina na política”.

O Juiz Eleitoral Felipe Brígido Lage destacou que, embora a inelegibilidade tenha sido aplicada exclusivamente à candidata, as consequências da fraude recaem sobre todo o partido e seus candidatos proporcionais, com base na Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 



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