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APÓS RECEBER SEM TRABALHAR, ESPOSA DE EX-VEREADOR PAGA R$ 25 MIL E EVITA JULGAMENTO
FONTE: O JACARé POR: RICHELIEU DE CARLO CREDITO: ARQUIVO/REPRODUçãO
A professora Ilcemara Lopes Moraes de Oliveira, mulher do radialista e ex-vereador Derly dos Reis de Oliveira, o Cazuza (PP), pagou R$ 3.659,22, além de ter devolvido R$ 21 mil, para evitar ir a julgamento pelo crime de peculato na 4ª Vara Criminal de Campo Grande. Ela já havia sido condenada a pagar R$ 29 mil de multa civil em processo de improbidade administrativa, em dezembro de 2022.
Ilcemara aceitou acordo oferecido pelo Ministério Público Federal cujos termos determinam o pagamento de R$ 1.909,16, em substituição ao cumprimento de 240 horas de prestação de serviços à comunidade, mais R$ 1.750,06 de prestação pecuniária. O dinheiro será destinado a entidades assistenciais. Conforme o MPE, a professora também restituiu os valores recebidos indevidamente na importância de R$ 21.396,80.
Ilcemara relatou ao Ministério Público que entregou currículos em várias escolas e na prefeitura. Ela não ficou sabendo que havia sido contratada nem que estava recebendo salário sem trabalhar. Somente ao saber que era investigada por ser fantasma do município, ela “descobriu” a nomeação e procurou o poder público para devolver os salários pagos indevidamente.
A primeira sentença foi proferida pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, cujo cumprimento de sentença determinou o pagamento de R$ 29.262,97.
Em abril deste ano, Ilcemara aceitou acordo de não persecução penal para extinguir o processo em que responde por peculato na 4ª Vara Criminal. O trato foi oferecido devido a conduta imputada não contém violência ou grave ameaça, e possui pena mínima inferior a quatro anos; a professora não é reincidente; e “atende ao que seja necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime”.
Segundo o promotor Humberto Lapa Ferri, da 31ª Promotoria de Justiça, as cláusulas do acordo “mostraram-se necessárias, proporcionais e suficientes para atingir o escopo da persecução penal, ressalvando-se, desde logo, que não se apurou a existência de bens e direitos como instrumentos, produto ou proveito do crime a serem renunciados (se for ocaso)”.
O acordo foi homologado pela juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, no dia 15 de maio, e publicado no Diário Oficial da Justiça em 21 deste mês.
