• Sexta, 21 de Agosto de 2026

PREFEITURA DE DOURADOS IMPLANTA PROJETO DE ALEX CADEIRANTE E INSTITUI CADASTRO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Prefeito Marçal Filho sancionou no início da semana lei de autoria do vereador do PSDB e aprovada pela Câmara Municipal

FONTE: CMD POR: ASSESSORIA CREDITO: GROTT/CMD


A Prefeitura de Dourados deu um passo importante para a acessibilidade e inclusão das pessoas com deficiência do município. O prefeito Marçal Filho sancionou, na última segunda-feira (9) lei que cria o Cadastro Municipal de Identificação das Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida.

A medida, de autoria do vereador Alex Cadeirante (PSDB) e aprovada pela Câmara Municipal de Dourados, visa mapear essa população e facilitar o acesso a políticas públicas específicas.

"Com o Cadastro Municipal de Identificação das Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida, poderemos garantir que essa parcela da população tenha seus direitos reconhecidos e acessíveis. Essa conquista é fruto de um trabalho coletivo e do compromisso com uma cidade mais justa e inclusiva. Continuaremos lutando para ampliar políticas públicas que atendam às necessidades reais das pessoas com deficiência. Dourados está dando um passo importante rumo à equidade, e esse é apenas o começo", disse o vereador.

O cadastro será utilizado para fins de concessão de benefícios e participação em programas municipais. A Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) irá gerir os dados por meio do Centro de Convivência e Geração de Renda da Pessoa com Deficiência “Dorcelina de Oliveira Folador”.

A inscrição no cadastro se dará de forma voluntária, mediante a apresentação pelo interessado de comprovação da sua condição de pessoa com deficiência, atendidos os requisitos legais.

A Identificação Municipal de Deficiente deverá constar os dados do interessado, sua foto e o tipo de deficiência. A atualização do cadastro será feita anualmente, no entanto, o procedimento não impede o novo cadastro de pessoas que adquirirem algum tipo de deficiência neste período. O Executivo regulamentará a lei no prazo de 120 dias, a partir de sua publicação.

 



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