• Sábado, 22 de Agosto de 2026

DONA DE BOATE É MULTADA EM R$ 11,5 MIL POR PERMITIR ENTRADA E VENDA DE BEBIDAS A MENORES

Decisão da Justiça considerou depoimentos de conselheiras tutelares e documentos que comprovam a responsabilidade da empresária pelo local desde 2020

FONTE: DOURADOS AGORA POR: REDAçãO CREDITO: DIVULGAçãO


A proprietária de uma boate em Sonora, região norte de MS, foi condenada a pagar multa de R$ 11,5 mil por permitir a entrada de adolescentes desacompanhados e vender bebidas alcoólicas a menores de idade. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Estado, que fixou o valor em cinco salários mínimos — cerca de R$ 7,5 mil — pela entrada irregular dos adolescentes, e mais R$ 4 mil pela venda de bebidas.

Durante a defesa, a empresária alegou que os fatos teriam ocorrido antes da aquisição do estabelecimento. No entanto, o relator do processo, desembargador Eduardo Machado Rocha, refutou o argumento ao apresentar documentos que comprovam que ela está à frente da boate desde 2020 — período posterior ao início das denúncias.

Outro ponto contestado pela defesa foi a suposta falta de provas sobre a presença de menores e a venda de bebidas a adolescentes. A alegação também foi rejeitada pelo magistrado, que se baseou em depoimentos de conselheiras tutelares. Os relatos indicam que o local operava sem controle de entrada, sem fiscalização efetiva, e que havia fornecimento frequente de bebidas alcoólicas a menores.

Segundo testemunhas, a proprietária chegou a ser alertada sobre as irregularidades e os riscos, mas preferiu ignorar as orientações.

O QUE DIZ O ECA
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas a menores é expressamente proibida. O artigo 81, inciso II, determina a proibição de qualquer forma de acesso de crianças e adolescentes a produtos que possam causar dependência física ou psíquica, como o álcool.

O artigo 258 do mesmo estatuto também veda a entrada de menores em locais inadequados, como casas noturnas. O descumprimento dessas normas pode resultar em multa de três a vinte salários mínimos, além de possíveis medidas como a interdição temporária do estabelecimento.

A decisão reforça a responsabilidade dos proprietários de bares, boates e estabelecimentos similares no cumprimento da legislação que protege o público infantojuvenil.

 



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