Policial
GENRO E SOGRA SÃO DETIDOS POR FALSO CRIME E TENTAR APLICAR O GOLPE DO SEGURO
Os dois registraram boletim de ocorrência alegando terem perdido o veículo para criminosos, mas, na verdade, deixaram o carro na fronteira por livre vontade, para que o seguro cobrisse os danos
FONTE: CORREIO DO ESTADO POR: KARINA VARJãO CREDITO: POLICIA CIVIL
Uma mulher de 44 anos e seu genro, de 32, foram indiciados nesta segunda-feira (4) por falsa comunicação de crime e tentativa de golpe.
De acordo com a Polícia Civil, os dois indivíduos teriam registrado um boletim de ocorrência na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (DEPAC) do Centro de Campo Grande, alegando terem sido vítimas de roubo à mão armada na Rua Engenheiro Paulo Frontim, no bairro Jardim Los Angeles, logo após saírem da BR-262.
Eles contaram que o veículo que eles dirigiam, um VW T-Cross, teria sido interceptado por duas motocicletas, onde estavam três pessoas.
Um dos criminosos teria ordenado que as vítimas saíssem do carro sob ameaça de morte. Após se retirarem, os bandidos supostamente teriam levado o veículo e cerca de R$10 mil em mercadorias.
No entanto, ao serem confrontados separadamente por contradições nos seus depoimentos, os dois confessaram que a denúncia era falsa.
Admitiram que o veículo não foi roubado, mas, sim, deixado de forma intencional na região de fronteira com o Paraguai.
Eles pretendiam se desfazer do bem, já que não tinham condições de quitar o saldo devedor do financiamento.
Eles queriam acionar o seguro para que arcasse com a quitação do carro, mas foram desmascarados pelos policiais.
Diante dos fatos, foram indiciados pela prática de falsa comunicação de crime, conforme o artigo 340 do Código Penal.
CALÚNIA X FALSO CRIME
Denunciar falsamente alguém da prática de crime, infração disciplinar ou ato de improbidade é crime, definido no Código Penal como denunciação caluniosa. Para ser configurado, a pessoa deve atribuir um crime à pessoa que sabe que é inocente.
Por sua vez, a comunicação falsa de crime ou contravenção é a prática de provocar a ação da autoridade estatal com a comunicação de crime ou contravenção que sabe não ter ocorrido.
Assim, na denunciação caluniosa, quem faz a denúncia sabe que a pessoa é inocente. Já na comunicação falsa de crime ou contravenção, a pessoa que denuncia sabe que o delito não aconteceu.
A pena para o crime de denunciação caluniosa é de reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Já para o crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção é de detenção, de um a seis meses, ou multa.
