• Segunda, 17 de Agosto de 2026

GENRO DE DEPUTADA VAI A JÚRI POPULAR POR MATAR PESCADOR E FERIR DOIS AO DIRIGIR BARCO EMBRIAGADO

FONTE: O JACARé POR: EDIVALDO BITENCOURT CREDITO: ARQUIVO


A juíza Kelly Gaspar Dutra, da Vara Criminal – Infância e Juventude de Aquidauana, pronunciou o assessor da Casa Civil, Nivaldo Thiago Filho de Souza, por homicídio doloso e duas tentativas de homicídio. Com a decisão, publicada na quinta-feira (18), o genro da deputada estadual Mara Caseiro (PSDB) vai a júri popular pela morte do pescador Carlos Américo Duarte e ferimentos no filho dele, Câe Duarte, e do piloto Rosivaldo Barboza de Lima.

 

O acidente ocorreu no dia 1º de maio de 2021 no Rio Aquidauana, na região do Touro Morto. Na ocasião, Souza pilotava a embarcação “Mamba Negra” e atingiu o barco “Beira Rio II”, pilotado por Lima. Conforme a denúncia, o servidor tinha ingerido bebida alcoólica, estava em alta velocidade e colidiu lateralmente após uma manobra indevida.

 

Carlos morreu no local, enquanto Câe e Rosivaldo foram encaminhados ao hospital. Nivaldo Thiago pegou a família e evadiu-se do local do acidente sem prestar socorro. Ele foi detido no posto da Polícia Rodoviária Federal da BR-262.

 

“Há indícios suficientes da autoria delitiva”, concluiu a magistrada. Em seguida, ela cita o boletim de ocorrência, perícia, depoimentos de testemunhas e até do réu, que contou detalhes de como ocorreu o acidente.

 

“Assim, é inquestionável a existência de ‘indícios’ suficientes da autoria, pelo que basta para que o réu seja julgado pelo ‘juiz’ constitucionalmente competente para tanto, qual seja o Tribunal do Júri, conforme se vê dos depoimentos das testemunhas, ouvidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa”, concluiu Kelly Dutra.

 

“Com efeito, se existe a versão sustentada pela defesa, não se pode ignorar que existe a versão sustentada pelo Ministério Público. Agora, saber qual a versão verdadeira dos fatos é análise que compete ao Tribunal do Júri, por expressa disposição constitucional. Não é lícito, neste momento, que esta magistrada eleja uma dessas versões, de tal arte a impronunciar o réu, pois, como sabido, a impronúncia somente é admitida quando inexistem provas da materialidade ou autoria”, ponderou.

 

“No caso, a versão sustentada pelo Ministério Público pode ter ocorrido, assim como a própria versão da defesa, daí porque – como antes dito -competirá ao Tribunal do Júri decidir”, pontuou a juíza.

 

Com a decisão, o réu poderá recorrer contra a decisão ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A defesa do assessor pediu pela impronúncia ou pela conversão do crime de homicídio doloso em culposo, o que o livraria do júri popular.

 

Em depoimento na Justiça, Nivaldo negou que estivesse em alta velocidade. Ele disse que se jogou na água para ajudar a socorrer o pescador. Em seguida, contou que saiu com a família em buscas de socorro médico.

 

Desde a época, há quatro anos, ele ocupava cargo de assessor na Casa Civil. O salário é de R$ 30,7 mil, conforme o Portal da Transparência.



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