• Terça, 18 de Agosto de 2026

CONSELHO SUPERIOR DO MPMS DETERMINA REDISTRIBUIÇÃO DO CASO CASSEMS PARA NOVA PROMOTORIA APÓS RECURSO DE DENUNCIANTE

FONTE: EITA JORNAL POR: JOSSELES JOSé DA SILVA CREDITO: DIVULGAçãO


O caso envolvendo a atuação da CASSEMS como suposta instituição financeira ganhou novo fôlego após decisão do Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS). Em voto proferido pelo Procurador de Justiça Dr. Rogério Augusto Calábria de Araújo, o recurso interposto pelo denunciante Professor de Filosofia Leonardo Pescinelli Martins foi parcialmente provido, com determinação de redistribuição dos autos para nova promotoria.

A Notícia de Fato nº 01.2025.00004982-2 havia sido arquivada pela 43ª Promotoria de Justiça, sob o argumento de que não havia irregularidade na seara consumerista. No entanto, o Conselho Superior reconheceu que os fatos apresentados pelo Professor — como o uso da marca “Banco CASSEMS” por terceiros, a parceria com empresa não autorizada pelo Banco Central (BYBIZ), e a previsão de divisão de lucros — extrapolam a esfera do direito do consumidor e podem configurar violação à probidade administrativa e desvio de finalidade institucional.

O voto determina que os autos sejam encaminhados a uma das seguintes promotorias com atribuição na tutela do patrimônio público e social: 29ª, 30ª, 31ª ou 49ª Promotoria de Justiça de Campo Grande. A redistribuição inclui os documentos sigilosos entregues pela CASSEMS, que haviam sido protegidos por sigilo absoluto durante a fase anterior.

A manifestação que originou o recurso está registrada sob o número 01.2025.00004982-2, e pode ser consultada publicamente no sistema do MPMS.

“Perdemos um combate, mas não a guerra. O próprio Ministério Público reconheceu que há questões que extrapolam sua atribuição atual. Vamos seguir, agora com mais clareza, para o foro competente. A verdade institucional precisa prevalecer.” — declarou o Professor Léo.

Com a redistribuição, o caso poderá ser analisado sob uma nova ótica, considerando a legalidade da atuação comercial da CASSEMS, a responsabilidade civil de seus dirigentes e o respeito ao Estatuto da entidade, que define sua natureza como operadora de autogestão sem fins lucrativos.

A reportagem seguirá acompanhando os desdobramentos dessa nova etapa, que poderá redefinir os limites da atuação de entidades de autogestão no Mato Grosso do Sul — e fortalecer o controle social sobre estruturas que operam com recursos públicos e privados em nome da coletividade.



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