• Segunda, 17 de Agosto de 2026

MPF ACIONA JUSTIÇA CONTRA ESTADO POR VIOLÊNCIA POLICIAL CONTRA INDÍGENAS QUE PROTESTAVAM POR ÁGUA EM DOURADOS

Ação pede indenização de até R$ 5 milhões por danos coletivos, reparações individuais e implantação de câmeras corporais na PM

FONTE: DOURADOS AGORA POR: FLáVIO VERãO CREDITO: REPRODUçãO


O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública (ACP), com pedido de liminar, para responsabilizar o Estado de Mato Grosso do Sul por suposta violência policial desproporcional e abusiva contra as comunidades Guarani-Kaiowá e Terena, na Reserva Indígena de Dourados (RID).

 

O episódio ocorreu em 27 de novembro de 2024, durante uma manifestação pacífica de indígenas que reivindicavam a regularização do fornecimento de água potável, com fechamento da MS-156, entre Dourados e Itaporã. O protesto ocorreu após sucessivas semanas sem água nas aldeias Jaguapiru e Bororó.

 

Segundo a ação, a Polícia Militar do Estado (PMMS) teria utilizado métodos violentos de dispersão, como tiros de balas de borracha a curta distância, bombas de efeito moral e gás de pimenta, resultando em feridos com lesões graves e traumas psicológicos.

 

A ação é conduzida pelo procurador da República Marco Antônio Delfino de Almeida e pede a condenação do Estado por danos morais coletivos e individuais, além da implementação de medidas preventivas.

 

ALEGAÇÕES do MPF

O MPF sustenta que a repressão violenta, somada ao histórico de omissão no atendimento de direitos básicos na RID, configura discriminação indireta, múltipla e racismo institucional. O documento cita o precedente da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Caso Tavares Pereira vs. Brasil) como referência para apontar a violação de padrões internacionais de direitos humanos.

 

Além da violência nas ruas, o MPF denuncia que policiais invadiram casas na Reserva sem mandado judicial, configurando abuso de autoridade e violação à inviolabilidade do domicílio.

 

INDENIZAÇÕES PEDIDAS

O MPF solicita que a Justiça condene o Estado de MS ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 5 milhões, revertidos a projetos voltados à segurança hídrica e alimentar das comunidades indígenas.

 

Quanto aos danos individuais, o pedido prevê 40 salários mínimos para cada indígena que tenha sofrido lesões corporais e 30 salários mínimos para cada participante da manifestação que tenha tido direitos violados, ainda que sem dano físico comprovado.

 

Além da reparação financeira, a ação pede que o Estado seja obrigado a implementar medidas estruturais de prevenção. Entre elas o plano para instalação de câmeras corporais de áudio e vídeo em todos os policiais militares empregados em operações de controle de distúrbios ou em áreas de conflito, com prazo de 30 dias para apresentação do plano e 180 dias para implementação efetiva

 

O processo agora segue para análise da Justiça Federal, que deverá decidir sobre o pedido liminar.

 



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