• Sábado, 15 de Agosto de 2026

NOVAS REGRAS DO VALE REFEIÇÃO E ALIMENTAÇÃO BENEFICIAM MAIS DE 110 MIL TRABALHADORES DE MS

Em todo o País, mais de 7,2 milhões de trabalhadores são beneficiários do PAT

FONTE: CORREIO DO ESTADO POR: KARINA VARJãO, COM INFORMAçõES DO GOVERNO FEDERAL CREDITO: KARINA VARJãO


Na última quarta-feira, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 12.712/2025, que traz novas diretrizes para modernização do Programa de Alimentação do Trabalhador, que contempla, em Mato Grosso do Sul, 113,2 mil trabalhadores e 1.933 empresas.

O novo texto tem o objetivo de garantir mais transparência, concorrência e integridade ao sistema de vale-alimentação e vale-refeição, além de estimular a entrada de pequenos comerciantes no sistema.

O texto foi assinado pelo presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva, pelos ministros Fernando Haddad (da Fazenda) e Luiz Marinho (do Trabalho e Emprego), e garante avanços e modernidades aos sistemas.

Das empresas envolvidas no Estado, 1.574 são beneficiárias do programa e outras 359 são fornecedoras. Sobre os trabalhadores sul-mato-grossenses atendidos pelo PAT, aproximadamente 107 mil têm renda de até cinco salários-mínimos.Outros 6,3 mil recebem acima deste valor.

As novas regras vão limitar a quantidade e valor das taxas que são cobradas de bares, restaurantes, padarias e mercados que usam os vales, além de reduzir os prazos de repasse dos pagamentos para os comerciantes.

Assim, as facilidades devem incentivar a adesão de pequenos comércios ao programa e ampliar as opções de locais para o trabalhador usar o benefício. A ideia é que, em até um ano, os vales sejam usados em qualquer maquininha, sem redes exclusivas, dando mais liberdade ao trabalhador e oportunidades ao comércio.

“O decreto é bom para os supermercados, grandes, pequenos e médios. É bom para restaurantes grandes, pequenos e médios. É bom para padarias grandes, pequenas e médias e é bom para quem vende frutas nesse Brasil inteiro. Se é bom para todo mundo, é bom para o trabalhador. E se é bom para o trabalhador e é bom para o Brasil, é bom para todos nós”, disse o presidente Lula na assinatura do decreto, nesta terça-feira (11).

BRASIL
São Paulo é a unidade da Federação com maior número de integrantes do PAT, com mais de 7,2 milhões de trabalhadores com renda de até cinco salários-mínimos e outros 1,35 milhão com renda acima desse patamar.

Com relação às regiões, o Sudeste fica com os maiores números de beneficiários do programa, com mais de 190 mil empresas beneficiárias, 9,2 mil fornecedoras e 13,6 milhões de trabalhadores atendidos.

Em seguida, aparece a região Sul, com 87,5 mil empresas e 3,97 milhões de trabalhadores, Nordeste (29,4 mil empresas e mais de 2,26 milhões de trabalhadores), Centro-Oeste (19,8 mil empresas e mais de 1,55 milhão de trabalhadores) e Norte (7,8 mil empresas e mais de 670,8 mil trabalhadores).

PERGUNTAS COMUNS SOBRE AS NOVAS REGRAS
O QUE MUDA PARA QUEM RECEBE VALE-ALIMENTAÇÃO OU VALE-REFEIÇÃO?
O trabalhador continuará recebendo normalmente. A principal mudança é ampliar a liberdade de escolha, permitindo uso do cartão em mais estabelecimentos e bandeiras, sem limitação a redes exclusivas. O trabalhador passa a ter mais liberdade para escolher onde usar o benefício, respeitando a finalidade do programa.

O MEU CARTÃO VAI FUNCIONAR EM QUALQUER MAQUININHA?
Sim, mas a mudança será gradual. Empresas e operadoras terão até 360 dias para garantir a integração total entre bandeiras. Ou seja, a integração entre diferentes sistemas e redes de pagamento, permitindo o uso de qualquer cartão em qualquer maquininha

POSSO CONTINUAR USANDO MEU BENEFÍCIO EM MERCADOS, PADARIAS E RESTAURANTES COMO ANTES?
Sim. Nada muda no uso imediato. A expectativa é que, com o tempo, a rede de aceitação de cartões aumentará e as taxas aos estabelecimentos devem diminuir.

A EMPRESA PODE CONTINUAR OFERECENDO VALE APENAS DE UMA BANDEIRA?Pode, desde que respeite as regras. Arranjos com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias. A medida permitirá a adesão de outras instituições ao mesmo sistema, promovendo concorrência.

O BENEFÍCIO PODERÁ SER USADO PARA OUTRAS DESPESAS, COMO ACADEMIA, FARMÁCIA OU CURSOS?
Não. O PAT é exclusivo para alimentação. O decreto proíbe o uso do benefício para qualquer outro fim, como crédito, cashback, plano de saúde, cursos ou academias.

A MUDANÇA VAI REDUZIR O VALOR QUE RECEBO?
Não. O valor do benefício permanece o mesmo. As alterações tratam apenas do funcionamento do sistema, sem afetar o trabalhador. A medida garantirá mais concorrência, transparência e proteção ao trabalhador.

O QUE MUDA PARA AS EMPRESAS QUE CONCEDEM VALE-REFEIÇÃO OU VALE-ALIMENTAÇÃO?
As concessões continuam plenamente possíveis. O novo decreto dá mais clareza às regras operacionais do mercado de benefícios, estabelecendo limites de taxas, prazos de repasse e parâmetros para interoperabilidade entre bandeiras, ou seja, moderniza a prática de integração dos sistemas de bandeiras da mesma maneira que acontece com os cartões de crédito, que podem ser usados em qualquer maquininha. O objetivo é assegurar integridade, livre concorrência e destinação exclusiva à alimentação do trabalhador, sem onerar as empresas participantes do PAT.

HAVERÁ IMPACTO NO CUSTO PARA O EMPREGADOR?
Não. O decreto não cria obrigações financeiras nem altera o valor dos benefícios concedidos.

Ao contrário, ao definir tetos para as taxas cobradas pelas operadoras, traz maior previsibilidade contratual e reduz desequilíbrios de mercado.



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