• Sábado, 15 de Agosto de 2026

DOAÇÃO ACIMA DE 10% DO RENDIMENTO RENDE MULTA A ELEITORES EM DOURADOS

FONTE: FOLHA DE DOURADOS POR: REDAçãO CREDITO: E-TíTULO


Quatro eleitores de Mato Grosso do Sul foram multados em um total de R$ 3.553,55 por realizarem doações acima do limite legal durante campanhas de candidatos a vereador nas eleições de 2024. As decisões foram publicadas no Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul (DJEMS) desta segunda-feira (5).

De acordo com a legislação eleitoral, pessoas físicas podem doar até 10% dos rendimentos brutos declarados no ano anterior. Quando esse teto é ultrapassado, o doador pode ser obrigado a pagar multa que chega a até 100% do valor excedente.

Os quatro casos envolvem candidatos que disputaram vagas na Câmara Municipal de Dourados. Três deles foram eleitos. Apenas os doadores foram condenados ao pagamento das penalidades.

UM DOS CASOS
Em uma das decisões, um eleitor foi condenado a pagar R$ 1,3 mil após doar R$ 5 mil para a campanha de um vereador — valor superior aos 10% permitidos, considerando que seus rendimentos brutos declarados em 2023 somaram R$ 22.935,76.

O limite legal para doações era de R$ 2.293,57, e o excedente atingiu R$ 2.706,43. Como o eleitor colaborou com o processo, a multa foi fixada em 50% do valor excedente, totalizando R$ 1.353,21.

A juíza da 18ª Zona Eleitoral de Dourados, Ana Carolina Farah Borges da Silva, determinou ainda que, após o trânsito em julgado, seja anotada possível inelegibilidade do doador no cadastro eleitoral — apenas para fins administrativos e de controle de futuras candidaturas.

 



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