Cidadania e Justiça
UMA CPI PARA INVESTIGAR A “FARRA DO BOI” NO TRANSPORTE COLETIVO DE DOURADOS
A Agetran aceita tudo que vem da empresa, em uma relação que precisa ser melhor apurada não só pelo MP, mas pela Câmara Municipal, através de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).
FONTE: PRONTO FALEI POR: REDAçãO CREDITO: ARQUIVO.
Deve ser comemorada a decisão, ainda que tardia diante de tanto descalabro registrado no transporte coletivo de Dourados, a notícia de que um inquérito foi aberto para investigar as condições em que o serviço é prestado. O inquérito instaurado pela promotora, Rosalina Cruz Cavagnolli com a intenção é investigar a situação de pneus e outros itens dos veículos que prestam o serviço.
Com a devida vênia, como dizem os advogados no juridiquês, “o buraco é mais embaixo” do que as péssimas condições de alguns veículos da empresa concessionária, que manda e desmanda e é quem, de fato, estabelece as políticas públicas de transporte coletivo da cidade, com a aquiescência quase bovina da Agetran, a Agência Municipal de Transporte e Transito e que, em tese, deveria estabelecer as regras.
A Agetran aceita tudo que vem da empresa, em uma relação que precisa ser melhor apurada não só pelo MP, mas pela Câmara Municipal, através de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). A Câmara inclusive possui uma silente Comissão de Transporte e Trânsito.
Que contrato estranho é esse que dá a empresa o direito de, sob argumento de que “não há passageiros”, deixar a cidade sem transporte coletivo aos domingos, dia de culto, de visitar parentes, de lazer, de visitar hospitalizados ou de trabalhar? Que poder é esse de extinguir o sistema de transbordo e criar um mecanismo de cartões complicado e que força o usuário a, se não for rápido, ter que pagar duas passagens? Por que o distrito de Itahum desde a pandemia não é atendido pela empresa, embora todos os dias uma Van particular venha e volte do centro urbano até o distrito lotada?
Esses e outros pontos precisam ser esclarecidos, o contrato revisto e assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que imponha uma multa milionária se a empresa rompê-lo, hipótese que significa colocar uma “faca no pescoço” do prefeito, já que a cidade não pode ficar sem o transporte coletivo. Seria o caos.
Para acabar com essa “farra do boi” (para a qual, reforçamos, a Agetran pouco contribui para acabar, servindo como “puxadinho” da empresa concessionária) o ideal será haver uma mudança há muito defendida por vários setores: o fim do monopólio do transporte coletivo.
A existência de várias empresas ofertando o serviço pode baratear o preço das passagens, oferecer mais opções de horários e itinerários e, através da concorrência, forçar a melhora geral do transporte coletivo oferecido hoje em Dourados.
Há mais de 30 anos assistimos a assinatura de termos aditivos ao contrato inicial firmado com uma única empresa, que tem muito bônus e pouco ônus na prestação dos serviços, restando à população apenas lamentar e esperar, muitas vezes por horas e horas e em pontos implantados pela prefeitura, aguardando o coletivo chegar. Isso quando chega, já que há muitos locais em que simplesmente a empresa não acha rentável e por isso deixa os moradores ao Deus dará, como o citado caso do distrito de Itahum.
Reforçamos: Os termos de concessão precisam ser revistos. Ao contrário do que é hoje, que a Prefeitura tem essa atribuição, a empresa que obter a concessão precisa ser responsável pela implantação de pontos de ônibus decentes, cobertos e com assentos. Os horários e itinerários também não podem ser apenas os mais lucrativos e sim estabelecidos pelo critério da compensação, pois é óbvio que os ônibus não terão em todos os horários passageiros para completar a lotação.
A quebra do monopólio do transporte coletivo precisa se dar tão logo vença a prorrogação do atual contrato e esse período deve ser usado para atrair outras empresas, mostrando o potencial da cidade para esse ramo de atividade, o que, lamentou, até hoje não aconteceu e é um dos motivos do monopólio por uma única empresa.
LEI
Em setembro de 2015 foi promulgada a Emenda Constitucional 90/15, que garantiu o transporte, público ou ofertado por concessão, como um direito social. Tomou-se essa decisão pelo entendimento de que o transporte coletivo é condição para acesso aos demais direitos, como saúde, educação e lazer. As Prefeituras que terceirizam a oferta do serviço (as chamadas concessões) precisam garantir que todos os moradores tenham acesso ao serviço, não deixando que a decisão sobre itinerários, horários e frota fique apenas, como acontece na nossa cidade, a cargo da empresa que explora os serviços, sendo a Agencia reguladora mera expectadora. Os usuários desse que, repetimos, é um direito constitucional, merece respeito!!!
